Pelo presente instrumento particular como contratada:
KALETE CALÇADOS ME, Micro Empresa, devidamente registrada no CNPJ sob o n. 18.970.436/0001-79, com sede no endereço SHDB QL 32, Conjunto 20, Casa 74, Condomínio Villages Alvorada, Lago Sul, Brasília-DF, CEP: 71676-200, neste ato representada por Maria Margarete Damasceno Santana, brasileira, casada, doravante denominada “contratada”.
Cláusula 1 - Objeto
- As rasteirinhas personalizadas são f eitas com
cabedal de courino com material de PVC, e demais componentes aplicáveis na produção de calçados, com o silkscreen personalizado definido pela contratante.
- Todas as rasteirinhas vão com saquinhos e com lacinhos com etiquetas de numeração.
Cláusula 2 - Das obrigações da Contratada
- O pedido será enviado via ( PAC ou SEDEX)- CORREIOS para o endereço indicado pelo cliente ou, eventualmente, por outro meio de transporte definido pela Kalete Calçados.
- O tempo de produção das rasteirinhas personalizadas é de 20 dias uteis a contar da data do pedido.
- O pedido só será emitido, para quaisquer efeitos, após a confirmação do pagamento feito pelo cliente.
- Quando solicitado a personalização, o cliente deverá encaminhar para a contratante amostra do desenho do silkscreen que será projetado nas rasteirinhas personalizadas, sendo que somente se procede a personalização das palmilhas após a aprovação da contratante a ser enviada para o e-mail: contato@kaletecalcados.com
- Comunicar tempestivamente para Contratante eventual inviabilidade técnica de produção ou postagem da encomenda, com a integral devolução, se for o caso, de
eventuais valores já pagos pela Contratante.
Cláusula 3 - Das Obrigações do Contratante
- Efetuar tempestivamente e adequadamente o pagamento do pedido;
- Realizar com a tempestividade devida as manifestações ou prestação de informações complementares que vierem a ser requeridas pela Contratada;
- Acompanhar a entrega da sua encomenda e, encaminhar a confirmação de recebimento dos produtos para o e-mail: contato@kaletecalcados.com
- Em caso de desistência da compra em até 07 dias úteis após o início da produção, fica a contratante obrigada a comunicar a desistência para o e-mail: contato@kaletecalcados.com, e pagar o valor equivalente a 40% do valor total;
- a pós 07 dias úteis de início da produção, caso haja a
desistência pela contratante, essa ficará obrigada a comunicar a desistência para o e-mail: contato@kaletecalcados.com, e pagar o valor equivalente a 80% do valor total;
- Sendo que, em ambos os casos esses valores destinam ao ressarcimento de custos eventualmente já assumidos ou efetuados pela Contratada, portanto, com a desistência, a Contratante renuncia integralmente ao direito do recebimento dos produtos constante do objeto desse contrato;